Liminar das creches contrapõe a Legislação Federal
O ministério Público de Santa Catarina, na semana passada, obteve em ação civil pública, medida liminar para determinar que Brusque providencie, no prazo de 10 dias, creche às crianças de até 6 anos de idade e que estejam necessitando do serviço, durante todo o ano. Seja matriculando-as na rede municipal ou custeando as mensalidades na rede privada de ensino. A liminar fixa uma multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida.
Em entrevista ao programa Cidade em Foco desta terça-feira (26), o prefeito Paulo Eccel afirmou estranhar esta ação, pois o prazo estipulado contrapõe a própria Legislação Federal, que determina através do Plano Nacional de Educação que os municípios deverão oferecer vagas nas creches a todas as crianças com idade acima de 4 anos a partir de 2016, e crianças com até 3 anos o prazo é a partir de 2022.
Segundo Eccel, assim que a prefeitura for notificada oficialmente, o setor jurídico irá recorrer ao Tribunal para reverter essa decisão.


